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Bancários do BRB na Bahia aprovam proposta de acordo

Em assembleias virtuais realizadas na segunda-feira (16/9), os bancários do Banco de Brasília (BRB) das bases dos sindicatos da Bahia, Feira de Santana e Vitória da Conquista aprovaram a proposta do banco para renovação do Acordo Coletivo de trabalho (ACT).

Na base da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, a proposta já havia sido aprovada pelos funcionários do BRB das bases sindicais de Camaçari (4), do Extremo Sul (5/9), de Jequié e Juazeiro (9/9), e em Itabuna no dia 12 de setembro.

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A proposta aprovada é fruto de intensas negociações entre a direção do banco e os representantes dos bancários, que conseguiram arrancar um acordo com avanços importantes para os funcionários, como a manutenção do direito à incorporação, que garante estabilidade salarial ao trabalhador, independentemente da gestão do banco.

Confira os avanços do AC do BRB:

Manutenção do ACT.

Incorporação: Garantia da incorporação de função para todos os empregados admitidos até 31/08/2018, assegurando a manutenção salarial.

 PLR: Acordo Coletivo com cláusula que garante a adoção de uma base de distribuição mais vantajosa ao trabalhador.

Auxílio creche: Equiparação ao valor praticado na CCT, aumentando para R$ 659,67, um ganho de R$ 102,19 (18% a mais que o valor que vinha sendo praticado pelo BRB).

Teletrabalho: Aumento de 5% nas vagas destinadas à TI, passando de 25% para 30%, com discussões futuras com o Sindicato, tendo objetivo de ampliação do programa para todo o banco.

Melhores taxas: Garantia das menores taxas praticadas pelo banco em todos seus produtos, exceto cheque especial.

Programa para empregados em superendividamento: Redução do prazo para implantação do programa de 90 para 45 dias, com objetivo de resguardar salário e garantir condições dignas para as pessoas.

Reembolso de certificações: Ressarcimento garantido para certificações obrigatórias para os funcionários que assumirem as funções de forma efetiva e mais 250 reembolsos (por ano) para empregados em geral.

Abono assiduidade: Após o segundo ano, garantia de que os abonos não usufruídos serão lançados no primeiro período de férias subsequente, permitindo adicionalmente que o empregado possa escolher usufruir até o fim do terceiro ano.

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