Bancários levam falhas da lei de segurança para ministro Tarso Genro
A Polícia Federal retrocedeu no debate ao voltar atrás na exigência. Na versão anterior, o capítulo dedicado aos bancos dizia que no sistema de segurança deveria constar: instalações físicas adequadas, mínimo de dois vigilantes armados, alarme interligado entre o estabelecimento financeiro a empresa de segurança ou órgão policial, cofre com dispositivo temporizador, sistema de circuito interno de imagens, com armazenagem em tempo real em ambiente protegido e porta de segurança com detector de metais, além de pelo menos um dos itens cabine blindada, escudo equivalente ou um outro artefato que impeça a ação de criminosos, permitindo sua identificação sua perseguição identificação e captura.
A nova versão apresentada pela Polícia Federal (PF) abre uma brecha para subjetividade ao constar no artigo 9º que regulamento da lei estabelecerá os itens de segurança mínimos para cada categoria de estabelecimento financeiro, levando-se em conta o risco, a localização e a complexidade da atividade, os equipamentos, tecnologias e estrutura mínima.
O diretor do Sindicato Daniel Reis que participará da audiência com o ministro da Justiça critica a postura da PF. "Nossa posição é clara. Na lei precisa estar evidente a obrigação dos bancos em relação aos itens de segurança, pois estamos vendo o descaso dessas instituições, o que coloca em risco a vida de clientes e trabalhadores. Questionamos a mudança de postura da PF", afirma.
Bradesco recordista - Na reunião da CCASP do dia 10 de dezembro, os bancos mais uma vez bateram recorde nas multas recebidas por infrações à legislação de segurança, com 3.040.500 UFIRs em condenações (mais de R$ 3 milhões). O recordista em multas foi o Bradesco, com 134 processos julgados e 1.211.000 UFIRs aplicados em multas, seguido por Caixa Econômica Federal, Unibanco e Santander.
SEEB-SP
