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Banco deve ser informado sobre pré-aposentadoria

Os bancários que já completaram a idade ou tempo de serviço para a aposentadoria devem informar ao banco com 30 dias, contando a partir da data que em que completou os requisitos para ter acesso ao benefício.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Neste momento, o movimento sindical reforça é importante que esta informação seja divulgada, já que os bancos vêm descumprindo o acordo firmado com os sindicatos e demitindo em meio a pandemia. Ainda na CTT, na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

Além disso, os sindicatos alertam para a necessidade de uma comunicação escrita, acompanhada de documentos que comprovam o tempo de aposentadoria. Deverá ser providenciada duas cópias, uma que será entregue ao RH do banco, e outra que deverá ser guardada em casa.

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