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Banco do Brasil altera norma sobre jornada e ponto eletrônico

Em negociação entre a Comissão de Empresa dos Funcionáriosos e o Banco do Brasil, nesta quarta-feira (01), foram discutidas as alterações feitas na Instrução Normativa nº 361, cuja interpretação tem causado transtornos nos locais de trabalho e foram objeto de muitas reclamações dos funcionários de todos os locais do País.

O Banco do Brasil, através dos diretores Carlos Netto (diretoria de Pessoas) e Carlos Nery (diretoria de Relacionamento com os Funcionários), atendeu a solicitação dos representantes dos funcionários, que foram apresentar os pontos de divergência e reivindicar alterações na redação. O banco fez as argumentações em relação aos aspectos legais e, após a negociação, as questões mais polêmicas foram alteradas.

Foi preservado o costume dos funcionários de fazer as refeições nas suas dependências de trabalho. Foi modificado também o texto que considera fraude a permanência no local de trabalho, em casos em que o funcionário trabalhe fora do ponto eletrônico. O texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para registro do ponto eletrônico será suprimido da IN, ficando o limite como era anteriormente. A reedição da Instrução Normativa 361 com as alterações negociadas será publicada internamente a partir desta quinta-feira (dia 2).

Com informações da Contraf

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