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BB é multado por não barrar o assédio moral

A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Banco do Brasil a pagar a multa de R$ 7,8 milhões por descumprir uma decisão judicial de 2019, que determinava a adoção de medidas para coibir o assédio moral. Além disso, deve R$ 272,4 mil por danos morais, após atualização de indenização prevista na primeira condenação.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da primeira ação, a empresa agia de forma contrária à lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho. Após observar que a instituição não estava seguindo as ordens judiciais relativas ao processo, o órgão ingressou com uma segunda ação.

O banco alegou, em defesa, que os fatos foram isolados e que adotou uma série de treinamentos e procedimentos para evitar o assédio moral. No entanto, segundo a juíza Patrícia Almeida Ramos, não houve comprovação do combate efetivo.

A magistrada se baseou, entre outros elementos, em relatórios levados aos autos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, nos quais constatou que as situações quanto ao assédio de trabalhadores persistem.

O banco ainda pode recorrer da decisão.

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