BB terá que indenizar gerente exposto em ranking de desempenho
Mais uma vitória importante dos trabalhadores contra o assédio moral nos bancos. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5mil, por danos morais, a um gerente que teve seu nome exposto em ranking interno de desempenho. Não cabe mais recurso da decisão.
O bancário, que atuou em diversas agências do Centro-Norte Baiano, afirmou que o banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo.
O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, aceitando o argumento do BB de que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.
A decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRT-5, onde os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, o que corresponde a um ato inerente ao seu poder diretivo, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador. Ela também pontuou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria, inclusive, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, situação que não negada pelos advogados do banco.
