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Bradesco de Jacobina tem prazo para implantar porta giratória

O Sindicato dos Bancários de Jacobina, através de seu Presidente Cristener Inácio, protocolou junto ao Ministério Público denúncias com referência ao descumprimento pelo Bradesco da lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que institui regras para implantação de equipamento de segurança nas agências. O Sindicato já havia feito uma solicitação através de ofício, no dia 14/07/2010, para que o banco implantasse uma porta giratória na agência de Jacobina, mas não obteve resposta.


A partir de denúncias feitas pelo Sindicato, a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina aprovou, no dia 06/04/2011, a Lei Municipal nº 1.008/2011, de autoria do vereador Hildebrando Cedraz,  tornando obrigatória a instalação de porta giratória com detector de metais em todas as agências do município de Jacobina.

De acordo com a lei, todas as agências bancárias do município terão o prazo de 60 dias para a implantação do equipamento de segurança. A 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, através da Promotora Dra. Andrea Scaff, encaminhou oficio de nº 59/2011 para o Sindicato solicitando os nomes das agências bancárias que ainda não instalaram tais equipamentos de segurança. O Ministério Público aguardará o prazo de 60 dias para cumprimento da lei. Após a data estabelecida, serão tomadas as medidas cabíveis.

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