Bradesco é condenado no Maranhão por transporte de numerário por bancário
Em ação movida por um bancário, assessorado pelo Jurídico do Sindicato, o juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Leonardo Ferreira, decidiu pela indenização por danos morais no valor de R$30 mil, pagos em única parcela, em razão de freqüente transporte de numerário para as agências de Alto Alegre e para o BB de São Mateus.
Para o juiz, "considerando o momento social em que vivemos, onde a violência e o total descaso com a vida humana são notícias corriqueiras nos veículos de comunicação, destaco que a conduta do reclamante.... certamente lhe causava grave abalo emocional e psíquico, posto que exposto ao perigo diuturnamente... entendo perfeitamente comprovados os elementos... do dano moral, prescindindo-se de maiores digressões, posto que plenamente presumível o sofrimento psicológico do reclamante"
Segundo a direção do Sindicato dos Bancários do Maranhão, se dentro dos bancos esses trabalhadores não estão seguros, pior é transportando numerário. "A Justiça em outros estados já decidiu por punição a bancos por esta exposição do trabalhador. Quem deve transportar dinheiro são empresas e profissionais especializados para tanto. Esta não é função do bancário. Espera-se que, a partir desta condenação, o Bradesco, ou qualquer outro banco, desista desta perigosa prática de desvio de função", comenta Raimundo Costa, presidente.
Da decisão da Justiça, ainda cabe recurso do banco.
Fonte: Seeb MA
