Caixa assina termo de cooperação com o TRT-5
A Caixa assinou um termo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), tendo como objetivo a adoção de uma rotina conciliatória em processos em que a Caixa figure no polo passivo, tanto como responsável principal, quanto como devedora subsidiária.
Oficializada no dia 25 de setembro, a parceria contribuirá para a celeridade processual, conferindo efetividade às decisões e beneficiando os trabalhadores que tiverem processos contra o banco.
Parceria interinstitucional
Nos processos em fase de conhecimento, o acordo abrangerá, independentemente de trânsito em julgado, as ações que possuam jurisprudência desfavorável à Caixa. Já em fase de execução, o acordo ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença cognitiva, antes do início da fase de liquidação, mediante remessa automática dos autos ao Cejusc ou inclusão na pauta da respectiva Vara do Trabalho. A quitação das conciliações celebradas na fase de execução poderão utilizar recursos encontrados através do Projeto Garimpo - projeto que identifica a existência de créditos remanescentes em processos arquivados e destina para conciliações contra o mesmo devedor.
