Caixa é condenada por manter empregados de forma irregular
A subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Caixa ao pagamento da multa do artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por irregularidades cometidas em contrato firmado com a prestadora de serviços de operadores de computador que manteve trabalhadores sem registro. A sentença foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias.
Em uma agência da Caixa foram encontrados 29 empregados da Panisul sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Foi constatado que eles executavam atividades como, atendimento e informações ao trabalhador sobre conta vinculada a saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos.
A Caixa sustentou que, não havendo reconhecimento de vínculo de emprego, não poderia exigir dela o registro dos empregados da empresa terceirizada. Alegou ainda que não há previsão na CLT de aplicação de multa no caso de terceirização ilícita. Já o artigo da CLT visa impedir a existência de empregados sem registro nos quadros de uma empresa, independentemente da forma como foram admitidos.
A terceirização indiscriminada tem acarretado a quebra do sigilo bancário e o aumento de operações fraudulentas, como comprovam situações diversas registradas nas agências país afora.
