Dias parados durante a greve não serão descontados pelos bancos
Assim, todos os bancários de bancos privados e das instituições públicas - Banco do Brasil e Caixa Federal também vão cumprir esse acordo - poderão compensar os dias parados em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. E a compensação deverá ocorrer até, no máximo, 15 de dezembro.
