Empregados da Caixa têm direito a adiantamento em casos de calamidade
Os empregados da Caixa que tenham sido vítimas das inundações no Rio Grande Sul têm direito garantido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a um adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de seu cargo efetivo, desde que o município em que residem tenha decretado estado de calamidade pública. Os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário.
O direito ao “adiantamento emergencial em caso de calamidade” é uma conquista obtida na Campanha Nacional dos Bancários de 2011, definida atualmente na cláusula 53 do ACT.
“CLÁUSULA 53 – ADIANTAMENTO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE
A Caixa concederá ao empregado, a título de adiantamento, o valor de até 10 salários padrão da referência de seu cargo efetivo, quando for vítima de danos materiais graves decorrentes de fenômeno da natureza, com devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros, condicionado a que o município tenha comprovadamente decretado estado de calamidade pública, nos termos do MN RHO01 – Benefícios.”
De acordo com o ACT, o direito é garantido apenas nos casos em que o munício tenha decretado estado de calamidade pública. Mas, em comunicado interno enviado aos empregados, a Caixa anunciou uma revisão no direito e que agora, para solicitar basta comprovar residência em área afetada ou já ter solicitado o Saque Calamidade do FGTS (RH001- Apensado D). Além disso, o empregado tem acesso a até três modalidades de auxílio:
Adiantamento de valor de até 10 salários-padrão;
Antecipação de até cinco Ausências Permitida para Tratar de Interesse Particular (APIPs) quando não houver saldo; e
Antecipação do 13° Auxílio Cesta-Alimentação.
Para reivindicá-lo, a empregada, ou empregado, deve enviar a solicitação para o e-mail: O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo.. Os empregados podem obter mais informações no sistema interno da Caixa acessando Pessoas.Caixa.
