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Esclarecimento aos funcionários do Banco do Brasil sobre as horas da greve em Irecê

Através de acordo coletivo firmado em 02 de outubro de 2012, retroativo a 1º de setembro de 2012, restou pactuado entre o Sindicato Profissional e o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, que as horas extras não trabalhadas no período de greve, não seriam descontadas, e sim compensadas através de jornada suplementar, até o dia 15 de dezembro de 2012, como resta claro na cláusula 56ª da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, de âmbito nacional.
 
No aditivo levado a efeito pelo Banco do Brasil S/A e o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, de forma expressa, na cláusula sétima, complementando o que já havia sido pactuado no âmbito nacional, cláusula acima reportada, são o que consta: (Clique em Leia Mais...)
 
“CLÁUSULA SÉTIMA: As horas não trabalhadas poderão ser compensadas, a critério do funcionário, observada a conveniência do serviço, como horas adicionais à jornada regular, na proporção de 1 hora não trabalhada para cada hora adicional prestada.”.

Em afronta à própria norma que criou, prepostos do Banco do Brasil S/A, de forma a afrontar o pactuado, estão assediando parte do funcionalismo, com ameaças de toda sorte, inclusive, de abertura de inquérito administrativo, chegando ao cúmulo de suspender férias, abonos e folgas previamente agendadas.

Os fatos aqui denunciados podem ser interpretados como assédio moral coletivo, podendo gerar futuras ações trabalhistas.

Esclarece o Sindicato que a prática do Banco do Brasil, também pode ser interpretada como antissindical, razão pela qual requer que os colegas do BB encaminhem através de email – O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo. , qualquer documento que lhe seja apresentado, tendo como conteúdo os dias de paralisação (compensação de horas não trabalhadas).

Afinal, cabe informar que o funcionário não esta obrigado a opor a sua assinatura em documento que poderá ser usado contra si, notadamente em matéria cujo conteúdo foi objeto de negociação coletiva (no caso especifico compensação dos dias de greve).

SEEB_Irecê

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