Financiários avaliam proposta de acordo nesta quinta
Financiários de todo o país realizam assembleias nesta quinta-feira , 4 de agosto, para avaliar a proposta de acordo apresentada pela Federação Interestadual das Instituições de Crédito de Financiamento e Investimento (Fenacrefi), que inclui reajuste de 3% nos salários e todas as cláusulas de natureza econômica, inclusive PLR. O percentual corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de junho de 2017 e 31 de maio de 2018) mais 1,22% de aumento real.
A negociação foi longa, começou em maio, mas ficou paralisada por um bom tempo devido ao impasse sobre a criação de nova cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para regulamentar o trabalho aos finais de semana dos trabalhadores que fazem concessão de créditos e financiamentos em lojas e concessionárias.
A proposta da representação dos trabalhadores era a garantia de um final de semana completo e um domingo de folga por mês para esses trabalhadores, mas as financeiras queriam ampliar a cláusula para todos os financiários e obrigar todos a trabalhar nos finais de semana.
O impasse se resolveu com a retirada da cláusula da proposta e com a criação de uma comissão formada por representantes dos sindicatos e das empresas para estudar a situação desses trabalhadores. A Comissão de Enquadramento e Trabalho aos Sábados, Domingos e Feriados deve começar a se reunir a partir de março de 2019.
Confira a proposta:
Índice
O reajuste inicialmente proposto era de 3,09%, mas por conta do impasse com a nova cláusula, a Fenacrefi ameaçou retroceder o reajuste para 2,96%. Após muito debate e resistência dos representantes dos trabalhadores, o índice proposto ficou em 3%.
Gratificação de função
Quanto à cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento, reconhecendo como devidas as horas extras, será descontado em execução o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações em andamento. A mudança não impacta aos trabalhadores ativos, tampouco nas ações anteriores à assinatura do acordo.
Férias
Outra conquista aos trabalhadores foi a possibilidade de parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.
Validade de dois anos
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foram mantidas e tem validade de dois anos, entre 2018 e 2020. Para 2019, ficou garantido a reposição da inflação com o 1% de aumento real.
