Funcionários do Banese têm auxílio à atividade física
Do vitorioso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT/Banese) complementar à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/Bancários), o Banco do Estado de Sergipe (Banese) mantém a Cláusula 34 que ‘garante até 70% do valor pago pela atividade física por seus empregados da ativa’.
A presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira afirma que o processo de negociação com o Banese que culminou com um acordo coletivo serve de referência para a categoria bancária em todo país. “Fruto de negociação coletiva para melhoria nas condições de trabalho, este ano conquistamos avanços econômicos e sociais que estão concretizados no nosso ACT/Banese. E a Cláusula 34 é uma dessas conquistas da mesa de negociação que vêm sendo mantidas há alguns anos”, destaca Ivânia Pereira.
As baneseanas e baneseanos da ativa devem solicitar o benefício por e-mails dos programas institucionais: O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo. ou O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo.
Qualidade de vida
“Essa cláusula é fruto da luta do nosso sindicato. Mas, infelizmente poucos funcionários utilizam esse benefício, que é tão importante para a nossa qualidade de vida”, destaca o representante dos funcionários do banco estadual no Conselho de Administração do Banese (Conab/Banese), Luiz Alves, o Lula.
Estímulo à vida saudável
O secretário de Esporte e Lazer do SEEB/SE, Everton castro destaca que além da Cláusula 34, com relação ao estímulo à vida saudável, “o sindicato promove atividades anuais como Caminhada dos Bancári@s e a Corrida dos Bancári@as. “O SEEB/SE, recentemente, ampliou o calendário esportivo da categoria com Passeio Ciclista dos Bancári@s”, lembra Everton Castro.
Veja abaixo e na íntegra a Cláusula 34:
Cláusula 34 - Auxílio Atividade física
O Banese pagará, a título de auxílio de atividade física, o correspondente a até 70% do valor pago pela atividade física por seus empregados da ativa e limitado ao teto de R% 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
Parágrafo 1º O banco poderá disponibilizar este benefício por meio de plataformas e de saúde e de bem-estar;
Parágrafo 2º o benefício terá caráter indenizatório não sendo considerado verba salarial para quaisquer efeitos.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe.
