Itaú muda regras para funcionários sem CPA
O Itaú surpreendeu os funcionários com a mudança nas regras sobre como alertar os funcionários que não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA).
Antes, para um trabalhador que não tinha a certificação e nunca havia feito a prova, o banco aplicava uma medida orientativa e concedia um prazo de 60 dias para realização do exame. Se o funcionário não realizasse a prova nesse período, recebia uma advertência e um novo prazo de 60 dias. Caso o funcionário ainda não realizasse a prova, era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Se, ao final deste prazo, não obtivesse a certificação, era demitido.
Mas, desde a semana passada, os funcionários estão sendo surpreendidos com advertências, mesmo aqueles que realizaram a prova e não foram aprovados.
A medida preocupou a Comissão de Organização dos Empregados (COE), que enviou um ofício ao Itaú para solicitar a suspensão dessas advertências e uma reunião para debater o tema. A COE defende que cada caso seja analisado individualmente, para não penalizar os trabalhadores que não têm condições de fazer a prova.
“Estamos acompanhando com muita preocupação essas medidas que o Itaú vem tomando. Percebemos que essa atitude arbitrária penaliza diretamente os colegas adoecidos e que não estão conseguindo a aprovação devido a pressão psicológica”, afirmou a diretora da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Andréia Sabino, que integra a COE Itaú.
O Itaú alega que já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que atualmente é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central.
A COE Itaú alerta os trabalhadores para que fiquem atentos, pois três advertências podem levar a uma demissão por justa causa. A orientação é para que o bancário procure o sindicato de sua cidade, caso esteja nesta situação, para que possa obter orientações.
