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Itaú pagará segunda parte da PLR só em 1º de março

Enquanto os funcionários do Bradesco poderão contar com a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados - PLR para curtir o carnaval, os bancários do Itaú Unibanco terão que esperar até o dia 1º de março para receber o benefício. É que o banco informou nesta quarta-feira (6/2), que só vai fazer o depósito da PLR no último dia estipulado na Convenção Coletiva da categoria.

 

Esta é só mais uma medida desrespeitosa do banco, que apesar da lucratividade recorde, fechou 7.935 postos de trabalho apenas no ano passado.

 

Pelo resultado do Itaú anunciado terça-feira (5), de R$ 14 bilhões de lucro líquido em 2012, cada funcionário do Itaú deve receber 2,2 salários pela regra básica da PLR, limitada a R$ 18.511 e descontada a antecipação da primeira parcela (54% do salário mais R$ 924,60), além da parte adicional.


 

A Convenção Coletiva estabelece que a regra básica da PLR é de 90% do salário mais uma parcela fixa de R$ 1.540 com teto de R$ 8.414,34. Mas o valor da regra básica deve ser majorada até a distribuição de 5% do lucro líquido, com teto de 2,2 salários ou R$ 18.511,54, o que ocorrer primeiro. E o Itaú se encaixa nesse caso.

 

Além da regra básica, será creditada a segunda parte da parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido do ano todo, limitado a R$ 3.080, descontado o que já foi pago na primeira parte, em outubro do ano passado.


 

Isenção do IR

 

No pagamento, os bancários serão beneficiados pela primeira vez com a nova tabela de Imposto de Renda sobre a PLR. Pela nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano de PLR fica isento de IR e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.

 

O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.


 

As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.

 

Com informações da Contraf.

 

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