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Justiça condena Bradesco a indenizar bancária por assédio moral

Mais uma vitória importante dos bancários contra os desmandos dos bancos. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma bancárias, por dano moral, em função do assédio moral sofrido. A funcionária foi transferida como forma de intimidação, no novo local de trabalho foi impedida de retornar às funções habituais de gerenciamento de carteira de clientes.

A condenação tornou sem efeito a decisão da primeira instância que negou a existência de dano moral e, consequentemente, a indenização. O voto da relatora, a desembargadora Rosane Ribeiro Catrib, favorável ao pleito da bancária, foi aprovado pelos demais membros do colegiado.

A magistrada acolheu o recurso, elaborado pelos advogados do Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, entendendo que os autos do processo provaram estar configurado o dano moral, provocado pelo assédio moral, pela imposição pelo Bradesco de uma ociosidade forçada, negando à bancária o direito ao trabalho, ficando caracterizada ofensa ao trabalhador.

 A vitória reforça a importância dos bancários procurarem os sindicatos em caso de assédio moral ou outro problemas no ambiente de trabalho.

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