Justiça condena Bradesco por metas inalcançáveis
A 7ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo, condenou o Bradesco a indenizar uma ex-funcionária por assédio moral, devido ao fato de ser submetida a nível elevado de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão.
Na decisão, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos, Graziela Conforti Tarpani, fixou indenização de R$ 21,3 mil para a bancária. Além disso, o banco deve pagar diferenças salariais decorrentes de substituições e horas extras, entre outros itens.
“Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana”, afirmou a juíza na sentença. O banco ainda pode recorrer da decisão.
A condenação do Bradesco pela cobrança de metas é um alento para os trabalhadores que passam por situação semelhante e mostra que vale a pena, buscar o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
