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Justiça nega interdito proibitório ao Bradesco em Itabuna

A Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna-BA, Drª. Viviane Souza Brito, indeferiu o pedido de liminar de Interdito Proibitório apresentado pelo Bradesco. Apesar de 56 folhas, mais dois vídeos, a magistrada chegou a conclusão que nada foi provado quanto a obstrução ao acesso das agências, bem como qualquer exercício abusivo do direito de greve. Por não haver evidência mínima de ato de turbação à posse e perigo da demora. "Ressalta-se que a suspensão coletiva temporária e pacífica da prestação de serviço, considera-se legítimo exercício do direito de greve" (art. 2º da Lei 7.783/1989).

Pelo segundo ano consecutivo, a Justiça do Trabalho de Itabuna imbuída de princípios éticos e imparciais nega as pretensões do Bradesco de buscar a criminalização do movimento sindical através do exercício do direito de greve.
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