Justiça nega interdito proibitório no Bradesco e Itaú em Itabuna
Contudo, a titular da Primeira Vara do Trabalho de Itabuna proferiu a seguinte conclusão: “Ante o quanto sobredito, defiro, em parte, a pretensão liminar do autor, para determinar ao Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região se abstenha de utilizar meios, a exemplo de cadeados e correntes, que configurem cerceio à livre circulação de clientes, funcionários e terceiros ou ao funcionamento da agência, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 cuja incidência é limitada a 30 dias.”
Como o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região nunca utilizou-se de meios como “cadeados” e “correntes”, em nada nossa ação será modificada e com toda certeza a greve dos bancários continuará e se fortalecerá nos próximos dias nas agências do Bradesco.
Itaú - Apesar dos lucros bilionários 7,1 bilhão de janeiro a junho/2013, no caso do Itaú, os banqueiros continuam chorando miséria e, ao em vez de voltar a mesa de negociação e apresentar uma proposta digna de acordo, ficam a arrotar arrogância através da imprensa e a buscar subterfúgios judiciais através das ridículas ações de Interditos Proibitórios.
Foi o que aconteceu com Itaú em Itabuna, só que se deu mal e a titular da primeira do trabalho concedeu a seguinte sentença: “Ante o quanto sobredito, defiro, em parte, a pretensão liminar do autor, para determinar ao Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região se abstenha de utilizar meios, a exemplo de cadeados e correntes, que configurem cerceio à livre circulação de clientes, funcionários e terceiros ou ao funcionamento da agência, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 cuja incidência é limitada a 30 dias.”
A Ação de Interdito Proibitório é tipicamente de caráter possessório e nada tem a ver com direito de greve, onde jamais discute-se acerca do direito de propriedade do empregador. Além disso, o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região nunca se utilizou de meios com vistas ao bloqueio ou interdição de unidades bancárias e considera absurda a utilização de cadeados, correntes e coisas que o valham. Assim, a presente sentença nada tem a nos impor. A greve continua. Viva o direito de greve!
SEEB-Itabuna

