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Justiça proíbe Caixa minuto

O Caixa minuto pode está com os dias contados. Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson, acolheu o pedido do Sindicato dos Bancários determinando que a Caixa Econômica Federal se abstenha das designações para a função de Caixa por minuto de trabalho, sob pena de pagar a gratificação de caixa relativa a todo o mês, além de multa diária de R$ 500,00 por empregado.

A decisão está sendo comemorada pelos empregados, que sempre se manifestaram contra a prática da direção do banco, que só traz prejuízo para os trabalhadores, que assume a grande responsabilidade de ser caixa, mas não é efetivado na função, recebendo apenas pelo tempo que assumiu a tarefa. O período também não é contabilizado para efeito de concorrência no processo seletivo interno (PSI) para disputa de vagas na Caixa.

O fim da nomeação de trabalhadores do banco para exercer a função de caixa por minuto é uma demanda dos empregados da CEF desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que, em sua versão 33, passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. O assunto foi pauta da Campanha Nacional naquele ano e chegou a ser criado um grupo de trabalho (GT caixa minuto) para discutir uma alternativa. A direção do banco, porém, travou as negociações, e nenhuma proposta surgiu naquele GT.

O tema voltou a ser debatido no 34º Congresso dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef), realizado no início do mês, que aprovou como uma das suas resoluções a luta pelo fim do caixa minuto e pela designação somente efetiva para todas as funções, inclusive tesoureiros e avaliadores de penhor.

Com informações da Contraf.

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