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Justiça reconhece direito de greve no Itaú

O Tribunal Regional do Trabalho de Camaçari, em atendimento à solicitação feita pelos Sindicatos dos Bancários da Bahia e de Camaçari, deferiu a tutela de urgência para determinar que o Itaú, em respeito ao direito constitucional de greve, fique proibido de praticar condutas antissindicais, que impeçam e dificultem o exercício da greve.

Além disso, o TRT determinou que o banco não tenha conduta discriminatória em relação aos funcionários, sob pena diária de R$ 2.000,00 até o limite R$ 100 mil.

A ação é referente à paralisação nacional em 2015, em que o banco obrigou os bancários trabalharem à noite e assediou os trabalhadores que estavam participando da greve.

No período, o MPT e a ACP convocaram o Itaú para uma audiência, mas o banco não compareceu, atestando descaso com os trabalhadores.

SEEB-BA

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