Lei dos 15 minutos em Aracaju pode sair do papel
Os dirigentes do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) participaram nesta segunda, dia 9, de uma audiência com os dirigentes do recém-organizado Procon do Município de Aracaju. O encontro foi uma iniciativa do SEEB/SE. O objetivo do sindicato é contribuir para que o executivo municipal garanta a Lei dos 15 minutos.
Nesse primeiro contato, a informação repassada é que o órgão está em fase de estruturação. Trata-se ainda de um projeto de lei, em processo de tramitação na Câmara Municipal. Enquanto isso, os coordenadores do PROCON afirmam que estar acolhendo denúncias dos clientes, visitando as agências bancárias e conversando com clientes e gerentes para melhorar o atendimento ao cidadão.
“De pronto, fomos parabenizar esse feito. Aracaju precisava de um órgão com poder de fiscalizar, autuar e punir os bancos para garantir os direitos dos consumidores. Em especial no setor financeiro, a ausência de equipamentos de segurança nas portas das agências e a frequente burla da Lei dos 15 minutos, são alguns problemas gritantes. A população até agora não sabe a quem recorrer para reduzir o tempo de espera nas filas quilométricas e fazer valer seus direitos”, destaca José Souza.
Na audiência José Souza estava acompanhado dos diretores Ivânia Pereira, Evilásio Félix e da assessoria Jurídica. Do Procon Municipal estavam a secretária Municipal de Defesa Social, Georlize Oliveira, os coordenadores de Atendimento e de educação para o Consumo, respectivamente o jornalista Nubem Bomfim e o professor Lucas Gonçalves.
Desde a sua elaboração e sanção, a Lei de15 minutos faz parte de uma das lutas do SEEB/SE. Sancionada pelo ex-prefeito Edvaldo Nogueira em setembro de 2005, o decreto de nº 1.422 determina um tempo limite de 15 minutos nas filas das agências bancárias da capital sergipana. Segundo a Lei, as agências bancárias devem ser equipadas com máquinas que emitem senhas eletronicamente e estas devem registrar o horário que os clientes aguardam nas filas.
Para a lei, as agências que não cumprirem o tempo limite e não fornecerem senhas de atendimento ao cidadão são consideradas infratoras, passível de multa. Já em dias que precedem ou sucedem feriados e nas datas de pagamento dos servidores públicos, o limite é de 30 minutos. Mas, até agora, a Lei dos15 minutos está apenas no papel.
SEEB-SE
