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Lei que altera regra de escolha de tributação em previdência complementar é sancionada

Uma ótima notícia para os associados dos planos de previdência complementar. O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (10/1), a Lei Ordinária 14.803/2024, que permite alterar o regime de tributação – se regressivo ou progressivo – no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate. A lei anterior obrigava que a escolha pelos regimes, regressivo ou progressivo, fosse feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso do plano.

“A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, completa o senador Paulo Paim, autor do projeto que deu origem à nova legislação.

Se uma pessoa fica muito tempo no trabalho, a melhor escolha seria o regime de tributação regressivo. Se for o contrário, menos de seis anos no trabalho, o progressivo seria melhor porque resultaria em menos descontos na hora de resgatar o seu recurso guardado no fundo. Fora muitos outros fatores, que podem influenciar no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes.

Esta é mais uma vitória importante da luta do movimento sindical e dos associados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como Previ e Funcef.

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