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Licença-paternidade de 20 dias é direito do bancário

Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade, que passou de cinco dias para 20 dias. Esta é mais uma conquista da Campanha Nacional Unificada 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Apesar de ainda estar longe do ideal para que as relações compartilhadas entre homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é muito importante.

O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017, prevê o programa Empresa Cidadã com a dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga à empregados, durante os dias de prorrogação dessas licenças.

Os bancários devem denunciar caso haja desrespeito contra esse direito tão importante para os pais e as mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento do que está acordado na CCT.

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