Licença-paternidade de 20 dias já está valendo para os bancários
Mesmo sendo ligada à renovação do Programa Empresa Cidadã, pelo governo federal, os sindicatos dos bancários de todo o país vinham recebendo diversas denúncias de que os bancos não estavam respeitando o direito a licença-paternidade de 20 dias, que está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Após sofrer uma pressão do Comando Nacional dos Bancários com o intuito das instituições financeiras resolverem o problema, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) comunicou oficialmente na última sexta-feira (27/1), que a licença está em vigor e que os bancos estão sendo comunicados sobre o assunto.
A conquista foi adquirida na Campanha Nacional de 2016 e é muito importante para toda a família ter o pai mais presente na fase inicial de vida do filho.
Mudanças na licença
A licença-paternidade passou de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante a licença.
