Mais um ataque do STF contra o trabalhador
A cada dia o trabalhador brasileiro sofre uma nova ameaça aos seus direitos. Desta vez é o direito de greve que está em jogo, após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que
“a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”.
A decisão ocorreu com a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846.854 , quando foi negado provimento ao recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Mas o debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros servidores celetistas da administração direta.
O STF fixou a tese de repercussão geral na matéria. Assim, a decisão pode afetar os bancários da Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Barinsul e demais bancos públicos estaduais e regionais.
Direito de greve
O artigo 9º da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei 7783/1989 (Lei da Greve) dizem que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O artigo 8º da Lei da Greve determina que “a Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
O parecer do Procurador-Geral da República (lançado no RE 665.969) era o de que caberia à Justiça do Trabalho tais julgamentos. No entanto, essa tese foi vencida, por maioria. Votaram pela tese vencedora (competência da Justiça Comum) os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Agora, os trabalhadores poderão ter seu direito de greve tolhido por qualquer juiz, de qualquer ramo da Justiça. Mais um retrocesso no país.
