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Prazo para garantir delta na Caixa é 20 de dezembro

Os empregados da Caixa devem ficara atentos ao prazo para cumprir os requisitos para progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS). A data final para garantir a promoção é 20 de dezembro. Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em 2019 todos podem aumentar em um delta os seus salários. Basta se enquadrar dentro das exigências definidas em negociação coletiva entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores.

A promoção por mérito é uma conquista dos empregados, mas, cerca de 20% dos empregados ficaram de fora da progressão na carreira nos últimos dois anos. Neste ano não haverá concorrência entre os trabalhadores, que poderão ser promovidos ao atingir os requisitos. Basta cumprir os requisitos simples exigidos que todos receberão a promoção.

Entre as exigências, o empregado deve ter cumprido 8 horas dos cursos do programa Agir Certo Sempre. O Acordo Coletivo de Trabalho garante que cada trabalhador tem até seis horas dentro da jornada para realizar o curso. Se houver algum empecilho que impeça este direito os trabalhadores devem entrar em contato com seus sindicatos.

2º delta

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa informa que progressão neste ano está limitada a um delta e que as regras voltam a ser debatidas no primeiro trimestre de 2019 para a definição das regras para a progressão de 2020, com a possibilidade de obtenção do 2º delta.

No final de outubro a Caixa enviou um comunicado interno divulgando as “regras da promoção por mérito 2019, ano base 2018” explicando a sistemática de ascensão no PCS para os empregados receberem a referência salarial (delta), assim como os critérios exigidos.

Quem tem direito

Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basta basicamente realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ter cumprido 8 horas dos cursos do programa Agir Certo Sempre (veja abaixo a tabela de cursos).

Critérios

Estará habilitado para o recebimento de um delta todo empregado que em 20/12/2018:

• apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;

• não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;

• não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;

• não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);

• não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;

• não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);

• não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018;

• apresentar PCMSO (ASO) válido;

• ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.

Com informações da Contraf.

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