Previ alerta para prejuízos com a indústria de processos
Diretores e conselheiros eleitos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) alertam os associados a tomarem cuidado com o que chamam de “indústria dos processos”, que é a prática de alguns advogados de abrir processos sem justa causa, o que traz prejuízos para as partes do litígio.
O caso mais recente se refere a processos reivindicando o aumento do benefícios para mulheres, com base em uma suposta diferença de tratamento na concessão de benefícios para homens e mulheres. Só que essa diferença de tratamento não existe na Previ, onde todos os regulamentos dos planos de benefícios sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do associado, sem diferença alguma entre os sexos, masculino e feminino.
Os diretores da Previ alertam que os processos têm como motivação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra um outro fundo de pensão que, em um de seus regulamentos, estabeleceu uma regra na aposentadoria proporcional que colocou as mulheres em desvantagem em relação aos homens e feriu o princípio da isonomia. Isso porém não vale para a Previ.
O alerta aos associados é importante, pois muita gente acaba sendo iludida por advogados, com a promessa de que conseguirão aumento no benefício, mas precisam se informar antes para não ter prejuízos futuros. Caso percam a ação, terão de devolver eventuais pagamentos indevidos e ainda arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios.
A Previ calculou que as disputas jurídicas estimuladas contra a entidade pela chamada “indústria do processo”, somente neste tema sobre isonomia, podem causar um impacto de até R$ 17 bilhões nas reservas matemáticas do Plano 1, que contabilizam os compromissos de longo prazo da Previ com seus associados. “Não devemos esquecer que se o déficit do Plano 1 chegar a R$ 14 bilhões, pela legislação, a Previ será obrigada a fazer um plano de equacionamento, obrigando a um aumento de contribuição para todos os associados. Ou seja, será um tiro no pé”, alertou o diretor eleito de Administração, lembrando que todos pagam a conta em se tratando de planos de benefícios de caráter mutualista, como é o Plano 1.
Caso exemplar
Um dos casos mais notórios de ações judiciais movidas contra a Previ foi o pedido de incorporação da cesta-alimentação nos benefícios do Plano 1, nos anos 2000, envolvendo 4.700 associados e associadas. Quando o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte considerou indevidos os pedidos de incorporação do auxílio aos benefícios pagos pela Previ, derrubando tutelas antecipadas que permitiram o pagamento. “Isso obrigou mais de quatro mil proponentes da ação a restituírem à Previ os valores recebidos, com juros e correção monetária que, na justiça, são maiores do que parâmetros praticados na Previ”, pontuou Márcio de Souza, alertando ainda que a dívida não paga pelos associados passará aos seus beneficiários, em caso de falecimento dos primeiros.
