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Reunião de negociação da mesa permanente é adiada

A pedido do Banco do Nordeste, a reunião de negociação com as entidades representativas, que estava marcada para a próxima quinta-feira, dia 13, foi adiada. Ainda não há definição de uma nova data. A Direção do BNB justificou o adiamento da reunião devido à agenda institucional do Banco e a necessidade de fechamento de alguns pontos pendentes.


Diante do fato, a AFBNB, enquanto integrante da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, manifesta sua insatisfação quanto ao adiamento da data da reunião e considera injusta a alegação de pontos pendentes. A Associação entende que o prazo para o fechamento do acordo 2008/2009 poderá ficar comprometido, como nos anos anteriores, e ratifica a urgência de discutir questões que são de grande interesse do funcionalismo.


Uma delas é o acordo específico do ponto eletrônico, cuja avaliação e considerações, inclusive, já foram encaminhadas pela AFBNB à coordenação da Comissão Nacional. A Associação entende que o ponto eletrônico não pode ficar de fora deste acordo, sob hipótese alguma. O sistema de controle da jornada de trabalho é uma conquista do funcionalismo e deve ser encarada como prioridade pela Direção do BNB.

A implantação do novo Plano de Funções também deve ser definida agora, inclusive com data determinada, para efeito retrativo - a exemplo do Plano de Cargos. E por falar em PCR, há a necessidade urgente de instalação da comissão que irá revisar o Plano, conforme acordado.


A licença-prêmio é outra questão importante, assim como a agenda do passivo trabalhista. Os questionamentos e dúvidas relacionadas ao pós-greve, como problemas com o Termo Individual de adesão à compensação dos dias parados, também são pontos que precisam ser colocados em discussão o mais rápido possível.

"Entendemos que o Banco deveria dar o devido e adequado tratamento que as questões exigem, inclusive por consideração aos seus recursos humanos", destaca Dorisval de Lima, diretor de Comunicação e Cultura da AFBNB. "O adiamento, sem a definição de uma nova data, é ruim. Vamos lutar para adiantar o processo e fechar logo o acordo", acrescenta Galindo Primo, diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia.
 
Compensação dos dias de greve: CCT veda qualquer forma de desconto


Na última sexta-feira (7), dirigentes da AFBNB se reuniram com o ambiente de Gestão de Pessoas para esclarecer dúvidas e questionamentos de funcionários quanto à compensação das ausências da greve. Na oportunidade, o Banco garantiu que se funcionário assinou o termo individual de extensão da jornada, prorrogou de fato as duas horas por dia e no 15 de dezembro ainda existir saldo de dias a pagar, esse saldo será anistiado. O desconto pecuniário seria apenas para os casos em que o funcionário não assinou o termo ou, no caso de ter assinado, o funcionário não cumprir os termos do acordo nem justificar - utilizando, por exemplo, as ausências legais previstas na CIN-Pessoal.


Vale ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) veda qualquer forma de desconto, prevendo a anistia de todas as horas não compensadas até o dia 15/12. Confira:


"CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEXTA - DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

Os dias não trabalhados de 30.09.2008 a 22.10.2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15.12.2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.


PARÁGRAFO ÚNICO

Para os efeitos do "caput" desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada."


A CCT permite a compensação a critério de cada banco, através de jornada suplementar, ou seja, além da jornada normal, que vai de segunda a sexta-feira e é limitada a duas horas diárias. Não existe a possibilidade de compensação aos fins de semana ou feriados, pois não se trata de dias previstos na jornada de trabalho normal dos bancários. No caso das centrais de atendimento, há ainda outros impedimentos à compensação, pois nesses locais não pode haver prorrogação de jornada, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 17.

Existem gestores que estão "convidando" os bancários para compensar nos fins de semana, mas isso não é permitido pela CCT. Mesmo nos dias de jornada normal a compensação só pode ser feita de comum acordo entre bancário e gestor, não podendo haver imposição.


AFBNB

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