Logo

SEEB-BA vence mais uma contra o Bradesco

O Sindicato dos Bancários da Bahia, por meio do Departamento Jurídico, propôs, em 2005, uma Ação Civil Pública contra o Bradesco, sustentando que a aposentadoria por invalidez não interrompe o contrato de trabalho, razão para que alguns direitos mínimos do empregado fossem mantidos, dentre eles, a manutenção do plano de saúde, enquanto perdurasse a invalidez. 

A ação foi julgada procedente em parte pela 12ª Vara do Trabalho de Salvador, reconhecendo a obrigação de o Bradesco manter o plano de saúde apenas por cinco anos. Diante da decisão apenas parcial da demanda, o Sindicato recorreu à Justiça insistindo na manutenção do plano sem limitação de prazo. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por sua vez, negou o recurso e manteve a sentença.

O Sindicato então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, enfim, reconheceu o direito dos funcionários aposentados por invalidez à utilização do plano de saúde por todo o período em que estiver incapacitado de exercer as atividades, sem limitação de prazo. O Bradesco ainda tentou modificar a decisão por meio de embargos de declaração, que foram rejeitados.

Portanto, a partir de agora, o banco tem de manter o plano de saúde dos aposentados por invalidez e restabelecer os planos indevidamente cancelados. Se a empresa descumprir a decisão, o Sindicato de ser informado.  
Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.