Seeb Sergipe consegue sentença reafirmando a proibição do BB retirar gratificação
O Sindicato dos Bancários de Sergipe conseguiu sentença definitiva favorável na Ação Civil Pública, determinando que o Banco do Brasil faça a incorporação definitiva da gratificação de função anteriormente recebida, para os trabalhadores com 10 ou mais anos de função gratificada, mas somente aqueles substituídos que alcançaram esse tempo de percepção de gratificações até a entrada em vigor da lei nº 13.467/2017, ininterruptos ou não, independente da nomenclatura da função ou da jornada contratual (6 ou 8 horas), nos termos da Súmula 372/TST, com pagamento aos substituídos do valor das gratificações, vencidas e vincendas até sua implementação (respeitando os futuros reajustes da categoria), bem como os com reflexos de praxe.
A sentença foi dada pelo juiz Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou ainda a manutenção da liminar em relação ao que foi decidido, inclusive da multa em caso de descumprimento.
Para a advogada Lana Iara esta é uma vitória importante para os bancários(as) e minimiza os efeitos nefastos da reforma trabalhista quanto à questão da incorporação de gratificações, resguardando o direito adquirido. O processo agora entra na fase recursal e o Sindicato permanecerá acompanhando atento seus desdobramentos.
Sendo assim, o diretor do SEEB/SE Everton Castro alerta que, se algum empregado que possua essas condições permanece sem receber a gratificação, deve entrar em contato com o setor jurídico do Sindicato através do e-mail: O endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript para vê-lo. para que as providências necessárias sejam tomadas.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe.
