SEEB/SE obtém vitória jurídica contra a Caixa Econômica
Numa luta em defesa da jornada de seis horas, o SEEB/SE ingressou com uma ação na Justiça contra a Caixa Econômica, obrigando a empresa a conceder intervalo de 15 minutos, antes do início do trabalho extraordinário. Trata-se do processo no qual se buscou a condenação do banco ao pagamento de horas extras aos associados, decorrentes da inobservância do descanso obrigatório de 15 minutos devidos, antes do início da prorrogação da jornada.
O Juiz da
6ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a CAIXA ao pagamento das horas
extras devidas aos bancários, decorrentes da supressão deste intervalo,
registrando que deve o banco, no prazo de cinco dias da ciência da
decisão, conceder, antes do início do labor extraordinário, os 15
minutos de intervalo, sob pena de multa de R$ 150, por cada
descumprimento, revertida em favor de cada funcionário.
A ação foi impetrada pelo Escritório Fernandes Advogados, sendo mais
uma demonstração de que o Sindicato permanece atento na defesa dos
direitos dos bancários de Sergipe.
SEEB-SE
