Sindicato da Bahia tem vitória contra o Itaú
O banco havia convocado os empregados para trabalharem internamente durante o feriado, mas o trabalho foi suspenso. Pela decisão do TRT, se o Itaú não suspender o funcionamento nas unidades bancárias, vai ter que pagar multa de R$ 100.000,00.
Segundo o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), é proibido trabalhar em dias de feriados. O 2 de julho é um feriado estadual previsto no parágrafo 3º do artigo 6º da Constituição do Estado da Bahia. A data é a mais importante no Estado e uma das principais no país, porque foi quando os baianos conquistaram a independência.
Atitude revela o total desrespeito do Itaú com a cultura e luta dos baiano, além da falta de consideração porque retira o direito do bancário de participar das celebrações da data.
