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Sindicato de Sergipe exige intervalo de 15 minutos antes de jornadas extras

O Sindicato dos Bancários de Sergipe entrou com ações no Tribunal Regional do Trabalho contra os Bancos em atividade no Estado de Sergipe, por descumprimento a determinações contidas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. As ações dizem respeito ao intervalo de 15 minutos, antes de jornadas extras, que não estão sendo respeitados. No último dia 24, o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Luiz Manoel Andrade Meneses, deu sentença favorável ao Sindicato contra o Bradesco.

Os bancos estão suprimindo o intervalo de 15 minutos de concessão obrigatória antes do labor extraordinário, previsto no artigo 384 da CLT, no capítulo de proteção do trabalho da mulher. O advogado responsável pelos processos, Marcos D´Ávila, defende que o intervalo seja estendido também aos empregados do sexo masculino, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso I. Porém, o juiz concedeu o benefício apenas para as funcionárias.

O Sindicato continua acompanhando os processos dos outros bancos. Mais informações mediante o resultado das sentenças.

Edivânia Freire - Seeb/SE

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