Sindicato dos Bancários e Banese assinam Minuta Específica dos Baneseanos
O Sindicato dos Bancários e o Banco do Estado de Sergipe (Banese)
assinaram a Minuta Específica dos Baneseanos, na última quinta-feira,
dia 27. Os funcionários ficaram dois dias a mais na greve que começou no
dia 27 de setembro. Foram 23 dias de paralisação, com o fechamento de
55 unidades (todas as 18 agências de Aracaju, 29 no interior e 8 postos
de serviços), o equivalente a 75%. E conquistaram o Plano de Cargos e
Salários (PCS), uma luta de mais de 20 anos que agora tem data para se
tornar realidade.
O Banese
se comprometeu a implantar o PCS em 20 de março de 2012. Também
implementará o novo sistema de pagamento de Moedas (equivalente à PLR -
Programa de Participação nos Lucros e Resultados), que vai contemplar um
número maior de funcionários. Haverá distribuição mais justa do bolo
dos lucros, com a primeira parcela sendo paga em agosto de 2012 e a
segunda em fevereiro de 2013.
“A greve no Banese foi vitoriosa.
Houve importantes avanços com a conquista do PCS e da nova proposta de
Moedas. O Banese completa 50 anos em novembro e ainda não tinha um Plano
de Cargos e Salários. É uma luta de quase 20 anos que foi conquistada
com essa greve”, comemora José Souza, presidente do Sindicato dos
Bancários de Sergipe
No acordo
aceito pela categoria, os bancários não terão desconto dos dias parados,
que serão compensados através de horas extras, de segunda a
sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Depois dessa data, ficarão livres
dessa obrigação.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
COMPLEMENTAR - 2011/2012
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - BANESE
Acordo Coletivo de Trabalho
Complementar à Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria bancária e Adendo
específico para o Estado de Sergipe que
fazem entre si o Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado de Sergipe e o Banco
do Estado de Sergipe S/A – BANESE.
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem o objetivo de complementar
a Convenção Coletiva da categoria bancária e Adendo Especifico para o
Estado de Sergipe, firmados para o período de 2011/2012, acrescentando
cláusulas relativas à realidade específica do BANESE e seus empregados.
CLÁUSULAS SOCIAIS
CLÁUSULA 2ª - LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA
Será concedida a licença para acompanhar pessoa enferma da família -
cônjuge, ascendentes e descendentes, num prazo de até 15 dias corridos,
mediante necessidade devidamente comprovada e prévia comunicação
ao (à) gestor (a) da unidade e à AGESP, que, juntamente com os médicos
do Espaço Vida, fará a avaliação de cada caso concreto.
CLÁUSULA 3ª - HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO
O Banco assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com
filho de idade inferior a 12 (doze) meses, 2 (dois) descansos especiais
diários de meia hora cada um, facultada à beneficiária a opção pelo
descanso único de 1 (uma) hora.
Parágrafo Único - Em caso de filhos gêmeos, os períodos de descanso
serão de 1(uma) hora cada, facultada a opção pelo descanso de 2(duas)
horas.
CLÁUSULA 4ª - FOLGA ANUAL - ANIVERSÁRIO
O empregado terá direito a folga anual de um dia, coincidindo com a data
do aniversário ou dia útil anterior ou posterior, caso coincida com dia em
que não haja expediente bancário ou na hipótese do empregado estar em
gozo de férias.
CLÁUSULA 5ª - FLEXIBILIZAÇÃO ESPECIAL DA JORNADA DE TRABALHO
O Banco concederá flexibilização especial da jornada de trabalho,
garantindo a liberação de uma hora diária para pais de filhos com
deficiência que precisem de tratamento especializado, quando
necessário, sem prejuízo da remuneração.
CLÁUSULA 6ª - ABONO DE FALTAS AOS TRABALHADORES COM
DEFICIÊNCIA
O Banco concederá abono das horas necessárias à ida a médico
mediante necessidade devidamente comprovada e prévia comunicação
ao (à) gestor (a) da unidade e à AGESP, que, juntamente com os médicos
do Espaço Vida, fará a avaliação de cada caso concreto.
CLÁUSULA 7ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
O Banese assegurará a liberação de 3 (três) empregados, com ônus para
esta instituição, sendo 2 (dois) para o Sindicato e 1 (um) para a
Federação, para o exercício do mandato nas entidades sindicais, sendo o
afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e
vantagens.
CLÁUSULA 8ª - AMPLIAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO
Será assegurada a ampliação de 20% no número de vagas em relação ao
ano anterior.
Parágrafo Único - O Banco se compromete a apresentar no início de cada
semestre, a relação dos novos contemplados do seu Programa de
Incentivo à Formação, no referido semestre.
CLÁUSULA 9ª - POLÍTICA DE NÃO RETALIAÇÃO
O Banese se compromete a não adotar nenhuma retaliação em relação
aos empregados que participarem do movimento grevista, caso este
venha a ser deliberado em assembléia da categoria durante a campanha
salarial. O Banco compensará os dias de greve na forma estabelecida
pelo acordo Fenaban e Contraf.
CLÁUSULA 10ª - RETORNO DOS CONCURSOS INTERNOS
O Banco realizará concursos internos, para ocupação de cargos e
funções necessários nas agencias e áreas da Direção Geral, a partir da
assinatura deste acordo, garantindo a participação do representante dos
funcionários na elaboração dos critérios de seleção.
CLÁUSULA 11ª - ESTRUTURA PARA A REPRESENTAÇÃO NO CONAD
O Banco assegurará a criação de uma estrutura física e funcional, para
atuação e apoio à representação dos funcionários no CONAD, bem como
a flexibilização de uma hora de sua jornada diária, para tratar de assuntos
referentes à sua representação.
CLÁUSULA 12ª - PROCESSO ELEITORAL DO CONAD
O Banco implementará a partir da assinatura deste acordo, as propostas
apresentadas pela Comissão do CONAD, que discutiu e deliberou sobre
os requisitos e regras do processo eleitoral do representante dos
funcionários no CONAD.
CLÁUSULA 13ª - REGRAS PARA ALOCAÇÃO E REMANEJAMENTO
O Banco disponibilizará as regras objetivas para alocação e
remanejamento de empregados, assegurando a transparência e o acesso
de todos, aos pedidos e aos atendimentos que forem sendo realizados.
CLÁUSULA 14ª - TRANSPORTE DE VALORES
O Banco se compromete a coibir, a partir da assinatura deste acordo, o
transporte de valores por funcionários, visando garantir a segurança dos
envolvidos, devendo este ser realizado por empresa especializada.
CLÁUSULA 15ª - COMISSÃO PARITÁRIA DO SISTEMA DE MOEDAS
O Banco implementará um novo sistema de pagamento de moedas,
tomando como base as propostas apresentadas pela comissão de
moedas, utilizando-se novos critérios que serão válidos a partir de janeiro
de 2012 e efetuando o pagamento da primeira parcela em agosto/2012 e o
da segunda em fevereiro/2013.
CLÁUSULA 16ª - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, VIOLÊNCIA
ORGANIZACIONAL E ASSÉDIO SEXUAL
O Banco se compromete a coibir situações constrangedoras, humilhantes
e vexatórias, promovidas por superiores hierárquicos, a partir da
assinatura deste acordo, através de instrução normativa e redação
específica em seu código de ética. E se compromete também a promover
campanhas de combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho.
CLÁUSULA 17ª - EXAME MEDICOS COMPLEMENTARES
O Banco se compromete a custear exames médicos específicos citados
nas Normas Regulamentadoras do MTE, durante a realização dos exames
periódicos, sendo necessária solicitação médica.
CLÁUSULA 18ª - PROGRAMA DE GINASTICA LABORAL
O Banco implementará a partir da assinatura deste acordo, um Programa
de Ginástica Laboral, sem ônus para o funcionário.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA 19ª - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º
SALÁRIO
O Banco pagará o décimo terceiro salário dos empregados, considerando
em seu cálculo a integração do duodécimo da gratificação semestral, na
forma da Súmula 253 do TST.
CLÁUSULA 20ª - EXTENSÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DA CESTA
ALIMENTAÇÃO
O Banco garantirá o pagamento do Auxílio Refeição e o Auxílio Cesta
Alimentação nos valores praticados na Convenção Coletiva para os
empregados em gozo de benefício Auxílio-Doença de origem Acidentária
ou Previdenciária, enquanto durar o benefício;
CLÁUSULA 21ª - ISENÇÃO DE TARIFAS
O Banco isentará os empregados, inclusive licenciados e aposentados,
do pagamento de quaisquer tarifas bancárias, exceto as tarifas punitivas
definidas pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA 22ª - GRATIFICAÇÃO DOS AFASTADOS POR DOENÇAS
OCUPACIONAIS
O Banco assegurará, em caráter pessoal, por tempo indeterminado, o
pagamento das vantagens relativas à gratificação de caixa a todo
empregado que exercia as funções de caixa e demais comissionados que
foi licenciado com diagnóstico de LER.
CLÁUSULA 23ª - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
O trabalho realizado das 22(vinte e duas) horas de um dia até as 6 (seis)
horas do dia seguinte, será considerado noturno e remunerado com
adicional de 50% (cinqüenta por cento).
CLÁUSULA 24ª - PLR PARA OS AFASTADOS E À DISPOSIÇÃO
O Banco pagará a PLR nas regras da Convenção Coletiva de Trabalho, a
todos os empregados licenciados por motivo de auxílio doença,
acidentário ou não, bem como, aqueles que se encontram à disposição de
outros órgãos.
CLÁUSULA 25ª - RETORNO DO PAGAMENTO DAS SUBSTITUIÇÕES DE
FUNÇÃO
O Banco remunerará os empregados que vierem a substituir função
gratificada superior, com os mesmos valores percebidos pelo (a)
substituído (a).
CLÁUSULA 26ª - AUXÍLIO TRANSPORTE
O Banese se compromete a manter o benefício do auxílio-transporte para
os empregados que trabalham em localidades diferentes dos seus
domicílios, não abrangidas pelo sistema do vale-transporte.
CLÁSULA 27ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Banco implementará o Plano de Cargos e Salários (PCS), com base na
proposta apresentada pela Comissão de Plano de Cargos e Salários
(PCS), a partir de 20/03/2012. Caso haja impossibilidade de cumprimento
nesta data, o Banco fará a implementação garantindo a retroatividade a
20/03/2012.
CLÁUSULA 28ª - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O Banco aplicará a menor taxa de juros praticada pela Caixa Econômica
Federal e ampliará os prazos para os funcionários da ativa, licenciados e
aposentados do Banese, que contraírem financiamento imobiliário junto
ao Banese.
CLÁUSULA 29ª - COBRANÇA DE JUROS MENORES
O Banco praticará com os empregados da ativa, inclusive licenciados e
aposentados do Banese, juros menores nas operações de cheque
especial e empréstimos.
CLÁUSULA 30ª - GOZO DAS FOLGAS E LICENÇAS-PRÊMIO ADQUIRIDAS
O Banco assegurará o gozo das folgas e Licença Prêmio adquiridas, a
partir da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA 31ª - AUMENTO DO AUXILIO ATIVIDADE FISICA
O Banco ajustará em 30% o valor do limite máximo a ser concedido à
título de auxílio atividade física correspondente a 50% do valor pago pela
atividade física, limitado ao teto de R$ 65,00.
CLÁUSULA 32ª - VIGÊNCIA
O presente acordo complementar de Trabalho tem validade de 1º de
Setembro de 2011 a 31 de Agosto de 2012.
Aracaju, 27 de outubro de 2011.
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Saumíneo da Silva Nascimento
Presidente do Banco do Estado de Sergipe
_________________________________
José Souza de Jesus
Presidente do SEEB-SE
