STF deve analisar Adin do DEM contra contribuição sindical às centrais nesta quarta-feira
Ofensiva reacionária
O DEM requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, II e 3º da Lei 11.648/08, bem como dos artigos 589, II, "b" e seus parágrafos 1º e 2º e ao artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.
O partido afirma que "a contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional".
Nessa linha, sustenta que, "afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades - como as centrais sindicais - a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários".
Na visão dos sindicalistas, os argumentos jurídicos encobrem outros objetivos. "Trata-se de uma ofensiva reacionária que visa interromper o crescente protagonismo da classe trabalhadora na vida nacional, que vem se dando através da atuação unitária das centrais", sustentou o presidente da CTB, Wagner Gomes.
É sintomático, neste sentido, que a Adin tenha sido proposta não por entidades ou personalidades do meio sindical, mas pelo partido (ex-PFL) que representa os interesses do latifúndio e do capital financeiro, o mesmo que propôs a CPI contra o MST no Congresso Nacional e não tem medido esforço para criminalizar os movimentos sociais.
Quem votou
Os votos favoráveis à Adin foram do relator, ministro Joaquim Barbosa e dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que haviam votado parcialmente favorável à Adin, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais.
Os dois votos contrários são do ministro Marco Aurélio, que se pronunciou pela improcedência da Adin e da ministra Cármen Lúcia, parcialmente favorável, mas concordando com a destinação de parte da contribuição sindical às centrais.
Quem falta votar
Para concluir o processo, faltam votar ainda os ministros Gilmar Mendes (presidente), Ellen Gracie, Carlos Britto, Eros Grau e Celso de Mello.
O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.
Portal CTB, com informações do DIAP
