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Trabalhadores devem ficar atentos a novas determinações do TST

Depois de suspender os julgamentos durante toda a semana passada para rever sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento.

Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. "As decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao final das sessões.


Foram aprovadas ainda alterações no regimento do tribunal. Uma inovação é que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim. "Ouviremos especialistas para que possam esclarecer matérias de fato", diz Dalazen.


Quanto à jurisprudência, uma das questões avaliadas foi a carga horária dos operadores de telemarketing. Ficou estabelecido que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas - e não de oito. Foi cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 273, que dizia o contrário.


Uma alteração na Súmula nº 369 ampliou o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora, 14 dirigentes sindicais terão estabilidade - que foi ampliada para sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser demitidos.


Os ministros também decidiram que acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho - sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção. Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados antes disso. Também ficou definido que o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como parte da jornada, desde que supere dez minutos.


Outra alteração diz respeito à subcontratação de empresas pela administração pública. A partir de agora, o poder público continuará sendo responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada - mas, para isso, será preciso demonstrar que houve negligência na contratação ou na fiscalização das atividades da firma subcontratada.


O TST também definiu questões envolvendo pagamento de horas extras, requisitos para pagamento de vale-transporte e prazo para que aposentados entrem com ações para questionar complementação de aposentadoria.


A Corte se posicionou sobre os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, alterando a redação da Súmula nº 219. Os ministros decidiram que quem perdeu a ação terá que pagar honorários de sucumbência aos advogados da outra parte, em casos de ação rescisória no processo trabalhista. A empresa também poderá ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência ao sindicato, quando este atuar como substituto processual.


Uma nova súmula trata da intimação de advogados. Ela diz que, se houver pedido expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente no nome de um advogado, a comunicação em nome de outro profissional - ainda que constituído nos autos - é nula, a não ser seja constatado que isso não trouxe prejuízo.


Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST:


COMO ERA

COMO FICOU

Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias

Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias

Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício

A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício

Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso

Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa

Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador

Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho

Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas

Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante

O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano

O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial

Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato

Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes

Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas

Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas

TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos

Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos


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