Tribunal de Justiça da Bahia acaba a exclusividade no consignado
O beneficio, antes concedido somente pelo Banco do Brasil, cancela a cláusula do contrato firmado com o governo do Estado. O decreto estadual impedia o servidor público de escolher o crédito em outra instituição que não fosse o BB.
A exclusão da cláusula de exclusividade não afeta a prestação de serviço do banco com os servidores, é o que afirma o advogado Pedro Pitanga do Departamento Jurídico do Sindicato da Bahia. "O trabalhador tem o direito de decidir o destino do dinheiro que recebe e liberdade para escolher a instituição que oferece as menores taxas e condições do mercado", completa.
Segundo a Constituição Federal, nenhuma empresa tem direito a exclusividade do serviço. Qualquer iniciativa neste sentido fere o direito do consumidor. (VB)
Juros
A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) afirma que a taxa de juros praticada pelas financeiras é próxima de 2% ao mês. Ao levar em consideração o fato, percebe-se um abuso do Banco do Brasil, que oferece o empréstimo com taxas de 3,14%.
Segundo o advogado do Sindicato da Bahia, Pedro Pitanga, a cobrança era quase um cartel, já que os servidores ficavam obrigados a aceitar as taxas por não terem acesso outras instituições concorrentes.
Um fator muito importante é que o BB determina restrições aos correntistas. Nem sempre é aprovado o pedido de empréstimo. "O cliente deve ter o direito de tentar a liberação do empréstimo consignado em outra instituição", afirma o advogado. "Com a decisão da Justiça da Bahia, o consignado para servidores do Estado, pode ser solicitado em qualquer banco. Isso permite que o cliente fuja dos juros abusivos" completa.
