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TRT determina que Caixa contrate PCDs

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região acatou o recurso do Ministério Público (MP), determinando que a Caixa cumpra, imediatamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), como prevê a Lei 8.213/91. A decisão fará com que o banco seja a primeira empresa no país a atingir o patamar legal de contratação. A Caixa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho.

A vitória beneficia milhares de pessoas com deficiências aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e que aguardam contratação.

A Lei 8.213/91 prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou, em primeira instância, a Caixa a cumprir a referida norma, além de ter sido condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo foi julgado em segunda instância nesta quarta-feira, 24 de abril.

Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um déficit de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.

Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego.

Fonte: Fenae

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