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TST concede indenização a ex-funcionária do BB que sofria assédio moral

A luta contra o assédio moral nos bancos tem conquistado vitórias na Justiça. Desta vez, foi a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no final de outubro, que não reconheceu o recurso de revista do BB e definiu o pagamento de indenização de R$ 100 mil a uma ex-funcionária do banco, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa. A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: "se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro". Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, a ex-funcionária propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo. O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

O diretor de Saúde da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Fernando Dantas, avalia de forma positiva uma decisão da Justiça como esta, já que se abre um caminho para novas ações judiciais. "Entretanto os avanços pela extinção ou mesmo diminuição desse mal ainda são muito modestos. A grande dificuldade encontrada para denunciar as práticas de assédio moral consiste na falta de provas que são exigidas pela Justiça. As provas normalmente aceitas são os testemunhos de outros funcionários, que porventura tenham presenciado o assédio", afirma.

Para Fernando Dantas, independentemente das medidas jurídicas, é preciso avançar mais na responsabilização das empresas para extirpar o mal do assédio moral. "O Banco do Brasil é um péssimo exemplo nessa questão. Há muito tempo tem insistido numa política de 'cumprimento de metas' em busca de aumentar seus lucros, sem se preocupar com a saúde de seus funcionários. A maioria das metas impostas são inatingíveis, o que leva os gestores das agências (gerentes) a exercer uma forte pressão sob forma de assédio aos funcionários. Além disso, o volume de trabalho nas agências é outro fator que contribui para o adoecimento dos trabalhadores bancários, não só psíquico como também enfermidades osteomusculares como a LER/DORT", denuncia Fernando.


Com informações do TST

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