TST reafirma estabilidade pré-aposentadoria dos bancários
Mais uma vitória na Justiça contra a ganância dos bancos. O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Itaú reintegrasse uma bancária demitida apenas três meses antes de ter direito à estabilidade na pré-aposentadoria, conquistada pelos bancários na Convenção Coletiva de Trabalho.
A Cláusula nº 27 da CCT estabelece que os trabalhadores e trabalhadoras com 28 anos de vínculo ininterrupto com um banco não podem ser demitidos 24 meses antes da aposentadoria. A bancária, de São José dos Campos (SP), que ganhou a ação na Justiça, foi demitida após 27 anos, oito meses e 25 dias de trabalho no Itaú Unibanco.
A reintegração da bancária foi determinada pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP).
O banco recorreu e a ação foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou as decisões anteriores. Para o TST, a norma coletiva sobre pré-estabilidade da bancária já valia 12 meses antes da decisão do banco em demiti-la.
