Vitória na Justiça garante liberação de dirigente sindical do Bradesco
O Sindicato dos Bancários de Sergipe, através da sua Assessoria Jurídica, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra o Bradesco, solicitando a permanência da liberação do funcionário Adelmo Rodrigues do Nascimento, que é diretor da entidade, para continuar exercendo as ações no sindicato.
Na última quarta-feira, dia 15, a juíza Flávia Moreira Pessoa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região - 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, concedeu - com antecipação de tutela - liminar autorizando o dirigente sindical a permanecer liberado das funções no banco.
Adelmo está à disposição do Sindicato há 15 anos. Após uma ação de reparação de direitos contra o banco, o funcionário foi chamado de volta ao trabalho. O Bradesco alega que está necessitando do funcionário, mas a razão da convocação não se justifica, tendo em vista que o banco demitiu, na semana passada, mais um funcionário. Desta vez da agência Hiper, e sem justa causa.
Diante disso, a direção do Sindicato entendeu que o Bradesco tomou a medida como retaliação, e entrou com a petição (processo nº 00744-2009-006-20-00) elaborada pelo advogado Marcos d'Ávila.
"A liminar foi deferida, mantendo o funcionário Adelmo à disposição do Seeb/SE", informa o advogado. "O direito à livre freqüência está previsto na cláusula 32ª da convenção dos bancários, uma vez que ele ocupa a condição de dirigente sindical", defendeu.
O Bradesco recebeu um prazo de cinco dias, a contar da notificação, para cumprir a determinação da juíza, sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil. "Indubitável é o prejuízo que a ausência de um dirigente sindical, devidamente empossado, causaria nos quadros do sindicato se não tivesse assegurado o direito à livre-frequência", avaliou a juíza Flávia Pessoa.
SEEB-SE
