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Aprovado mais prazo para recolhimento de impostos e contribuições

Mais de um depois de eleger a Mesa Diretoria (2 de fevereiro), o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei de conversão (PLV 1/09), oriundo da MP 447/08, que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A matéria retornará para análise da Câmara, tendo em vista que foi alterada no Senado, com a aprovação das emendas apresentadas pelo relator da proposta, o senador Augusto Botelho (PT/RR).

O projeto, que tem por objetivo contribuir para o aumento do capital de giro das empresas antes do pagamento dos impostos, é parte das medidas já tomadas pelo Executivo para combater os efeitos da crise financeira internacional, que vem provocando escassez de crédito em todo o mundo.

Projeto
De forma geral, a medida aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento dos tributos, com objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos.

Os prazos de pagamento dos tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia do mês subsequente.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.

De acordo com o PLV, o prazo de pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins poderá ser feito pelas instituições financeiras até o 20º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Na hipótese de o pagamento recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

Estão incluídos nesse caso bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras; distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; agentes autônomos de seguros privados e de crédito; e entidades de previdência aberta e fechada.
 
Fonte: Agência Senado

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