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Aumenta custo com demissão sem justa causa

Entre 2002 a 2007, as despesas com seguro desemprego pago às pessoas demitidas sem justa causa subiram de R$ 5,7 bilhões para R$ 12,7 bilhões. Isto representa um aumento médio de 17,3% ao ano. Estes dados foram divulgados na audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho pela diretora da CUT nacional, Rosane Silva, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT/PE). O projeto pretende regulamentar o inciso I do artigo 7º da Constituição, para proteger a relação de emprego contra a demissão arbitrária ou sem justa causa.


O contexto em que se discute a regulamentação deste dispositivo constitucional não poderia ser mais inadequado, revelam os dados apresentados por Rosane. "Nos últimos cinco anos foram gerados 4,2 milhões de empregos formais no Brasil. Entretanto, esse processo promoveu um rebaixamento salarial por meio de um perverso mecanismo de substituição de trabalhadores (rotatividade)", destacou Rosane. A terceirização é outra modalidade empregatícia que turbina este caótico quadro.


E continuou: "A rotatividade como forma de redução do custo da mão-de-obra é mais utilizada nos segmentos com níveis salariais mais elevados, uma vez que setores como o da construção civil, no qual os salários são mais baixos, a possibilidade de reduções salariais via rotatividade são mais limitadas (embora contribua para manter os salários em níveis baixos). Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os admitidos na indústria em 2006 receberam uma remuneração 20% menor dos que foram desligados no mesmo ano".


Rotatividade no emprego

No Brasil, o tempo médio de permanência de 50% dos trabalhadores brasileiros em um cargo é de dois anos. No Japão, a média fica entre 12 e 15 anos. Na Europa, são 10 anos. Segundo o "Observatório do Trabalho" do MTE, "o ritmo da rotatividade continua crescente e começa a se espalhar por outros setores do mercado de trabalho. Já se alastrou entre os trabalhadores com segundo grau".


Por estes dados é possível vislumbrar o que pode ocorrer com o trabalhador brasileiro se o projeto for aprovado no formato em que foi apresentado. Até porque a mentalidade empresarial dos patrões brasileiros evoluiu muito pouco no que diz respeito na relação capital versus trabalho.


Ao final de sua explanação, Rosane elencou alguns casos que ficariam expressamente proibidos de demissão, no caso de o projeto ser aprovado: gravidez, dirigente e delegado sindicais, cipeiro [aquele ou aquela que faz parte da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes], trabalhadores próximo à data da aposentadoria, com doença profissional ou ocupacional, marido com mulher grávida ou com "tempo de casa elevado".


Debate nos estados

Diante da complexidade do tema e da realidade do mercado de trabalho, os demais debatedores sugeriam que a Comissão realize debates nos estados, pois há singularidades nas relações de trabalho que variam de acordo com o estado e a região do País. Esta proposta foi levantada pelo representante da Força Sindical, Luciano Martins. Ele também lembrou que a matéria tem brechas jurídicas, que certamente "serão utilizadas [pelos patrões] para demitir o trabalhador".


Já Miguel Filho, da UGT (União Geral dos Trabalhadores) - fusão da CGT, CAT e SDS - sugeriu que o tratamento deste tema seja igual ao da terceirização, isto é, "é preciso aprofundar mais o debate", sustentou.


Fronteira

O representante da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), Hamilton Pereira de Oliveira, sugeriu a supressão do artigo 4º do projeto, que "considera-se justo motivo subjetivo autorizativo da despedida arbitrária ou sem justa causa a indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado", pois, segundo ele, esta diretiva já está na CLT.


Ele lembrou ainda que a multa de 40% sobre o FGTS "é uma forma de contenção contra a demissão arbitrária". Ao regulamentar o inciso I do artigo 7º da Constituição, a multa cai de 40% para 10%, ou seja, volta ao que era antes da promulgação da Constituição.


Oliveira também destacou a importância do movimento sindical, como instrumento de defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores, que ele chamou de "última barreira contra a precarização nas relações de trabalho" ou fronteira entre a defesa dos direitos trabalhistas e a barbárie do mercado.


Mais debates

Ao final da audiência, o relator do projeto, deputado Roberto Santiago (PV/SP), disse que é preciso "maturar" o debate acerca do da proposição. Ele concordou que a Comissão de Trabalho realize debates nos estados, a fim de aprofundá-lo com os sindicatos.


O relator também ponderou que o Estado brasileiro gasta muito com as demissões sem justa causa. Diante dessa complexa situação é preciso criar mecanismo que regulem a relação entre o emprego e a situação das empresas no País, a fim de, pelo menos, diminuir as demissões arbitrárias. (Marcos Verlaine)
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