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Auxílio-doença: 14 mil serão convocados para fazer reavaliação

O agendamento das perícias pode ser feito pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo e local se feita de um celular)


Um novo lote de cartas convocando 14.128 beneficiários para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos (marcados para cessar em outubro) já foi enviado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A partir da próxima sexta-feira (19), o INSS começa a enviar outro lote de 11.072 cartas, para beneficiários com auxílio-doença que cessam em novembro.


Agendamento

Os segurados que precisarem realizar nova perícia médica no Instituto serão informados por carta, sendo que o prazo para o agendamento é de dez dias a partir do recebimento do comunicado.


O agendamento das perícias pode ser feito pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo e local se feita de um celular).


Vale lembrar que quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer à perícia terá o benefício cessado. Já os que marcarem a data do exame terão o benefício automaticamente prorrogado.


Casos graves

Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente.


No entanto, um representante legal da pessoa deve ir à Agência da Previdência para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a reavaliação seja realizada no local em que o beneficiário estiver.


Modificações

As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005 e acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do benefício, além de buscarem adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.


A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação.


Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.


Infomoney

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