Bancários e Fenaban assinam Convenção Coletiva nesta sexta-feira
Já as diferenças pela aplicação do reajuste nos salários, nos tíquetes-refeição e na cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês de novembro.
A convenção coletiva garante reajuste salarial de 9% (aumento real de 1,5%), valorização do piso da categoria em 12%, que passa para R$ 1.400 (aumento real de 4,3%) e PLR maior, com aumento da parcela fixa da regra básica para R$ 1.400 (reajuste de 27,2%) e do teto da parcela adicional para R$ 2.800 (reajuste de 16,7%).
Além disso, os bancários conquistaram avanços sociais. Uma nova cláusula proíbe a divulgação de rankings individuais dos funcionários, como forma de frear a cobrança das metas abusivas, combatendo o assédio moral. Outra cláusula obriga os bancos a coibir o transporte de numerário por bancários, que deve ser realizado conforme a lei federal nº 7.102/83, através de vigilantes.
Os dias de greve não serão descontados, mas serão compensados após a assinatura da convenção coletiva em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, até o dia 15 de dezembro.
