Bancários querem lei que enquadre assédio moral como acidente de trabalho
O caso de Fernanda não é uma exceção. Assim como ela, milhares de bancários são vítimas de assédio moral todos os dias. Para tentar mudar essa triste realidade, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Morais (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) apresentaram no último dia 28 de abril de 2010, em atividade comemorativa do "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho", o projeto de lei 7.202/2010, com o apoio de todas as centrais sindicais, cujo objetivo é alterar a Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho.
Em entrevista ao site Sindicato dos Bancários de Brasília, que acompanha de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado federal Vicentinho (PT-SP), fez uma previsão otimista. Ele prevê que a proposição deve ser votada ainda no primeiro trimestre de 2011. "Nós queremos que o assédio seja tipificado e que ocorra a devida punição para os assediadores. Será uma forma de coibir essas atitudes e assegurar um direito para os que sofrem com essa situação", disse Vicentinho.
Prazo
Todo o movimento social apóia a proposição. Os bancários lutam contra o assédio moral há anos e conseguiram incluir uma cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto de lei que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A proposta perde esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Denúncias
O bancário que se sentir vítima de assédio moral deve procurar o Sindicato e formalizar uma denúncia. O banco terá um prazo de até 60 dias para dar uma resposta. É um avanço os bancos reconhecerem questões dessa natureza depois de anos de pressão do movimento sindical. Ainda é preciso melhorar as atividades de prevenção e adotar critérios mais rígidos de punição. Transtornos causados pelo assédio interfere na vida pessoal e no desempenho profissional.
Em sua edição do último dia 5, o jornal Hoje, da TV Globo, exibiu reportagem sobre uma bancária vítima de assédio moral. A trabalhadora tinha 18 anos de banco, exercia o cargo de chefe da contabilidade e contou que foi vítima de humilhações na jornada de trabalho pelo gerente geral ao longo de três anos. Ela acabou demitida.
Fonte: Seeb Brasília
