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Banco do Brasil pagará 7º e 8º horas a bancária assistente A

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 14 condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar como extras a sétima e oitava horas trabalhadas por uma bancária que exerceu por mais de um ano a função de assistente A.

Em primeira instância, a 5º Vara do Trabalho de Porto Velho julgou improcedente a demanda da trabalhadora, mas o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) solicitou a revisão da sentença ao TRT.

O sindicato confirmou que durante o período a trabalhadora tinha direito ao regime especial de 6 horas, visto que exercia atividades técnicas e não havia nenhum grau de confiança. Este mesmo entendimento foi reiterado pelo desembargador relator Osmar J Barneze. “No caso em apreço, não verifico a especial fidúcia atinente aos poderes de gestão e mando, e nem conteúdo de natureza hierárquica, necessários à configuração da função de confiança a que alude § 2º do art 224 da CLT. O reclamado não apresentou testemunha e o único depoimento produzido foi da substituída, que confirmou que não possuía subordinados, não tinha autonomia, tendo inclusive confirmado que era subordinada, dando suporte aos gerentes”, afirma.

Com a decisão, o BB pagará as 7º e 8º horas como extras e a trigésima hora semanal de todo o período. Haverá também o adicional de 50% e divisor 180, com reflexos em férias com 1/3 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS +40%.

Por Rafael Santos

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